A Lei dos Planos de Saúde fixa os tetos que valem para qualquer contrato: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e até 180 dias para os demais casos, além da cobertura parcial temporária de até 24 meses para doença ou lesão que a pessoa já tinha ao contratar. Dentro desses tetos, a carência de cada funcionário no empresarial da Amil depende de uma coisa só, que é o plano que ele tinha antes.
Quem vem de outro plano de saúde, com tempo mínimo de vínculo e sem ficar mais de 60 dias descoberto, entra com prazos reduzidos, e quanto mais longo o vínculo anterior, maior a redução. Quem vem de uma operadora que a Amil trata como congênere, com mais de seis meses de plano, tem a maior parte dos prazos zerada, com exceção de terapias, parto a termo e alguns procedimentos especiais, como quimioterapia, radioterapia e diálise. A redução vale até os 69 anos, 11 meses e 29 dias e não alcança a cobertura parcial temporária de doença preexistente.
E a partir de 30 vidas a carência é dispensada, desde que cada pessoa peça a inclusão em até 30 dias da assinatura do contrato ou da entrada dela na empresa. É uma regra da ANS, e não um benefício comercial. Na cotação, o corretor confere o plano anterior de cada pessoa e apresenta a matriz de carência que vale para o seu grupo, com o documento oficial na tela.